Ecos do tempo – 117
Jaguarão, a quinta cidade…
Da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul. Em 1807, Dom Diogo de Sousa (Diogo Martim de Sousa Teles de Meneses, 17/05/1755 a 12/06/1829) foi designado Capitão-Donatário e, portanto, o Administrador Colonial da Capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul.
Após as disputas entre as Coroas Portuguesa e Espanhola serenarem, o estado tomou a forma que se mantém. Em 7 de outubro de 1809, com autorização de D. João VI, D. Diogo assinou um Alvará da primeira divisão administrativa no território gaúcho. Naquele ano, separando a então Província de São Pedro em quatro grandes municípios: Porto Alegre, Rio Grande, Rio Pardo e Santo Antônio da Patrulha.
Eles eram divididos da seguinte forma:
Porto Alegre: as paróquias de Nossa Senhora Madre de Deus (Porto Alegre); Nossa Senhora dos Anjos da Aldeia (Gravataí); Nossa Senhora da Conceição (Viamão) e Bom Jesus do Triumpho (Triunfo).
Rio Grande: as paróquias de São Pedro do Rio Grande; Nossa Senhora da Conceição do Estreito (São José do Norte); São Luís Rei de França (Mostardas) e Paróquia de São Francisco de Paula (Pelotas)
Santo Antônio da Patrulha: as paróquias Santo Antonio da Patrulha, Nossa Senhora da Conceição do Arroio (Osório) e Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria (Vacaria).
Rio Pardo: as paróquias de Nossa Senhora do Rosário de Rio Pardo, as de Santo Amaro e S. José de Taquary (Taquari) e Nossa Senhora da Conceição (Cachoeira do Sul).
Em 28 de fevereiro de 1821 foi criada a Província de São Pedro do Rio Grande do Sul. Segundo atas e relatórios da nossa Câmara Municipal, enviados à Assembleia da Província, é possível constatar o crescimento da vila, no período que antecede à elevação de cidade. Veja-se o relatório de 1854, depois de apresentar a lista das necessidades mais urgentes do município, faz a seguinte reivindicação:
“finalmente, esta Câmara vos solicita, por último, a graça de elevardes esta Vila à categoria de cidade e que lhe faculteis, a exemplo de outras, a permissão de conceder e expedir os títulos de aforamento de terrenos do seu patrimônio.”
Na época, como vimos, existiam no Rio Grande do Sul, reconhecidas por decreto oficial, apenas as quatro cidades supracitadas. Em 4 de novembro de 1822, logo após a Proclamação da Independência, ocorreu a separação da Cidade do Rio Grande, da Paróquia de São Francisco de Paula (Pelotas). Elevada à Vila, em 7 de abril de 1832, pelo Decreto de 27 de junho de 1835, Pelotas foi elevada à categoria de cidade. A vila de Rio Pardo, sede do município desde 1809, só foi transformado em cidade no dia 31 de março de 1846. O fato é significativo, pois Jaguarão é considerado o décimo-segundo município com foro de vila. À sua frente, despontam os quatro primeiros municípios da Capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul, repetindo-as: Porto Alegre; Rio Grande; Rio Pardo e Santo Antônio da Patrulha.
No relatório de 3 de setembro de 1855, com o Balanço Demonstrativo da Receita e da Despesa, do Primeiro Semestre daquele ano e do Orçamento para 1856, a Câmara Municipal voltou ao assunto:
“O elevado número da população, a grandeza e giro do comércio, quer em grande ou pequena escala, as vias de comunicação e o progresso de sua civilização dão por sem dúvida a esta vila o incontestável direito de pedir-vos que eleveis à categoria de cidade: fato este de que depende o seu completo desenvolvimento.”
O semanário O Jaguarense, de 23 de outubro de 1855, publica a minuta do projeto, já em fase de discussão na Assembléia, em Porto Alegre:
“A Assembléia Legislativa Provincial decreta:
Art. 1º – A atual Vila de Jaguarão fica elevada à categoria de cidade, com a mesma denominação, e com os mesmos foros e prerrogativas das outras cidades da Província.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa Provincial, 10 de outubro de 1855.
O fato da elevação da Vila à condição de cidade é muito significativo dentro dos moldes da política regional. O mesmo jornal, em 14 de novembro, apresenta um ilustrativo editorial, enfatizando que as cidades têm sido mais favorecidas do que as vilas:
“No corrente exercício, as Câmaras das cidades de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Rio Pardo foram autorizadas a proporem impostos para custeio da iluminação pública e as demais municipalidades não foram contempladas.”
Naquele momento, acreditava-se de que a Lei já estivesse sancionada, fato que ocorreu pouco depois, em 23 de novembro de 1855, quando a vila estava afundada no caos provocado pela epidemia de Cholera-morbus, detectada no município dois dias antes (21). Por esse fato nefasto, as comemorações pela elevação a cidade seriam apenas no ano seguinte.
Oficialmente, Jaguarão foi elevado à Vila em 6 de julho de 1832 e à cidade, em 23 de novembro de 1855, o que a torna a 12ª cidade mais antiga do Estado, embora alguns defendam que somos, na realidade, a 5ª cidade mais antiga, após as quatro duplamente citadas acima.
Por exemplo, Pelotas e Jaguarão foram elevados à vila no mesmo ano (7 de abril e 6 de julho, respectivamente), porém, a Princesa do Sul ascendeu à cidade vinte anos antes de Jaguarão (1835). Quanto às respectivas paróquias, que definiam as cidades, a nossa, do Divino Espírito Santo é mais antiga – 31/01/1812. Já a de São Francisco de Paula, que originaria Pelotas, é de 06/07/1812, data que aquela municipalidade toma como o festivo dia da cidade.
Como me falta conhecimento, não entrarei nessa peleja histórica.
(*) As referências históricas são fruto da leitura de diversas fontes e de autores ignorados, incluindo a Wikipédia, apesar de sua incerteza.