(Por ANA) Nesta segunda-feira (27), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 146/2023, que flexibiliza temporariamente as restrições de nível d&39;água na lagoa Mirim (RS) para captação do recurso até 30 de abril deste ano. A partir desse documento da ANA, o nível mínimo da lagoa Mirim para captação de água cai de 50 centímetros para 40cm. A mudança levou em consideração o atual período de cultivo de arroz na região, que vai até o fim de abril, de modo a viabilizar a produção do grão nas áreas atendidas por pontos de captação outorgados pela ANA durante a safra desse item que integra a cesta básica dos brasileiros.
A restrição de nível de 50cm se deve originalmente à necessidade de calado (profundidade para navegação) na hidrovia da lagoa Mirim. No entanto, como essa hidrovia ainda não está em operação, tal restrição pôde ser temporariamente flexibilizada. Com isso, fica mantida a restrição de nível de 40cm para atendimento às necessidades ambientais na Estação Ecológica do Taim (RS), já que a lagoa Mirim é conectada hidraulicamente com essa unidade de conservação.
A Resolução ANA nº 146/2023 foi resultante de reuniões da Agência junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), usuários de água da lagoa Mirim, entre outros participantes. Também levou em consideração que a área irrigada na região da lagoa Mirim, Canal de São Gonçalo e rio Jaguarão é de 83,5 mil hectares e a ANA emitiu 105 outorgas de direito de uso de recursos hídricos para irrigação na bacia hidrográfica. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge), a região produziu nessa área cerca de 765.319 toneladas de arroz por ano.
Lagoa Mirim
A lagoa Mirim fica no Rio Grande do Sul na fronteira do Brasil com o Uruguai e, por ser transfronteiriça, é um corpo hídrico com águas de domínio da União regulado pela ANA. A bacia da lagoa Mirim tem uma área de aproximadamente 62.250 quilômetros quadrados, sendo 76% em território brasileiro e 24% em território uruguaio.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d&39;água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
2023-03-01 18:00:33