Após aprovação no Senado, projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados – Foto: Pedro França / Agência SenadoEstados e municípios devem receber R$ 65,6 bilhões, divididos em parcelas, até 2037 e encerrando discussões antigas sobre o tema
Após acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, decorrente de análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, o Senado aprovou, na quarta-feira (18/11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 que regulamenta a decisão para transferir recursos da União a Estados e municípios para compensar perdas de arrecadação relativas à Lei Kandir.
A aprovação do projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes e que será encaminhado à Câmara dos Deputados, permitirá o andamento do acordo assinado com a União que prevê a transferência de R$ 65,6 bilhões acumulados até 2037, sendo 75% para Estados e 25% para municípios. No caso dos Estados, a participação de cada um foi definida no projeto, cabendo 9,2% ao Rio Grande do Sul. Em cada Estado, a divisão entre os municípios será pelo IPM (Índice de Participação dos Municípios no ICMS).
Os repasses serão divididos em três componentes: R$ 58 bilhões como parcela principal do acordo, sendo R$ 4 bilhões anuais de 2020 a 2030 e um montante decrescente em R$ 500 milhões a cada ano de 2031 a 2037; R$ 4 bilhões materializados quando da realização dos leilões de cessão onerosa não efetivados em 2019 (bônus de assinatura dos blocos de Atapu e Sépia); e R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, quando da aprovação da PEC 188.
Segundo o secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, esses encaminhamentos são muito importantes para o conjunto da federação porque nunca houve um entendimento sobre valores e prazos para o ressarcimento e a Lei Kandir passou a ser uma discussão quase interminável. “O acordo foi construído de forma conjunta nacionalmente, com ampla participação do governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado. Nosso desejo é que esse recurso chegue o quanto antes para ajudar no planejamento com os repasses regulares no nosso fluxo de caixa”, afirmou.
A Lei 14.085, que dá início ao cumprimento do acordo para a compensação das perdas com a Lei Kandir, foi sancionada pela Presidência da República também na quarta-feira (18/11). A lei é originária do Projeto de Lei do Congresso (PLN) 18/2020, que modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência de recurso.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
Fonte: Secretaria da Fazenda RS
2020-11-19 05:11:00
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