Realizada a sessão, a votação dos desembargadores modificou apenas um pequeno equívoco na decisão anterior, sem mudar o resultado final. Leia na íntegra, a nota publicada pela secretaria:
“Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, sem a atribuição de efeitos modificativos, para o fim de corrigir erro material referente à data de início do exercício da função de Coordenador-Geral do Comitê de Crise pelo embargado, e complementar a decisão com a transcrição integral do ofício emitido pelo Diretor da Penitenciária de Jaguarão, nos termos da fundamentação. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.”
2020-12-09 10:52:29