A partir desta segunda-feira as fronteiras serão abertas para residentes uruguaios e pessoas abrangidas pelas exceções previstas na resolução do Poder Executivo.
O governo decidiu no dia 27 de janeiro passar do fechamento total da fronteira para o parcial, o que implica retornar à situação que existia antes de 20 de dezembro.
Entre 21 de dezembro e 31 de janeiro, a entrada no país foi proibida, embora algumas exceções tenham sido contempladas a partir de 9 de janeiro, o que permitiu a chegada de mais de 500 pessoas.
Algumas das exceções previstas no decreto promulgado pelo Poder Executivo em meados de 2020 incluem a entrada de:
A) Estrangeiros residentes no país.
B) Tripulações de aeronaves e pilotos de navios.
C) Motoristas envolvidos no transporte internacional de mercadorias, mercadorias, correspondência, suprimentos e ajuda humanitária e de saúde.
D) Diplomatas credenciados junto ao governo uruguaio ou a Organismos Internacionais sediados no país.
E) Estrangeiros que beneficiam de corredor humanitário ou sanitário estabelecido para embarque ou desembarque de navios de cruzeiro, navios e aviões conforme determinação da autoridade sanitária.
F) Brasileiros que, demonstrando sua condição de fronteira, entram na República pela fronteira Uruguai – Brasil e permanecem na cidade fronteiriça.
G). Casos manifestamente fundamentados de proteção internacional de acordo com o disposto na Lei nº 18.076, de 19 de dezembro de 2006 (Lei dos Refugiados), que devem ser analisados caso a caso, especialmente levando-se em consideração a situação das pessoas que chegam por motivo de reagrupamento familiar com estrangeiros que já tenham residência permanente no país.
H) Situações devidamente justificadas de reagrupamento familiar (com pais, cônjuges, companheiros, filhos menores solteiros ou idosos com deficiência, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 182.50, de 6 de janeiro de 2008, ou humanitária não prevista nos demais literais , gerido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros perante a Direcção Nacional de Migração.
I) Rendimentos transitórios para fins laborais, económicos, empresariais ou judiciais geridos perante a Direcção Nacional de Migrações pelo Ministério competente correspondente à área de actividade envolvida e com base em razões de urgência.
Espera-se que cerca de 900 militares controlem as passagens de fronteira, além de pessoal de outras agências estaduais.