Nas últimas semanas, ações de fiscalização da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) encontraram falsos vinhos coloniais sendo produzidos por estabelecimentos de médio e grande porte. Além do fato de não poderem utilizar o termo “vinho colonial” no rótulo, outra marca na ação destas empresas era a rotulagem sem os dados do produtor, nem o número de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“Algumas indústrias se aproveitam da boa imagem do verdadeiro vinho colonial para comercializar produtos fraudados ou adulterados. O consumidor tem a tendência de acreditar que, por conter a expressão ‘vinho colonial’, o produto é puro ou mais saudável. O que se observa é que estes fraudadores não colocam no rótulo a procedência, justamente para dificultar a fiscalização de chegar na origem do produto”, explica a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria, Fabíola Lopes.
O nome “vinho colonial” só pode ser usado nos rótulos de vinhos elaborados por produtores registrados sob a Lei 12.959/2014. A Lei do Vinho Colonial tornou viável o registro de pequenas vinícolas familiares por meio do CPF do proprietário do estabelecimento, em vez de ter que abrir um CNPJ. Mas há condições: para se registrar, o estabelecimento não pode produzir mais de 20 mil litros de vinho por ano, deve estar incluído no Programa Estadual da Agroindústria Familiar (Peaf) da SEAPDR e produzir 100% das uvas utilizadas para a elaboração do vinho.
Leandro Kroth, chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul, destaca que empresas têm usado de forma inadequada o nome “vinho colonial” em seus produtos por causa do forte apelo comercial que este termo carrega junto aos consumidores.
“Essa expressão sempre foi muito relacionada a produtos elaborados na colônia, por pequenos produtores, de forma artesanal, e que conotam um produto de melhor qualidade. Seriam uma oposição aos produtos ditos industrializados, que os consumidores equivocadamente entendem ser produtos cheios de química”, detalha.
Identificando vinhos coloniais
Os consumidores devem estar atentos ao rótulo do vinho que estiver adquirindo, pois o fato de um vinho ser colonial não o desobriga a seguir as regras de rotulagem estipuladas por lei: nome do estabelecimento ou do produtor, número de registro no Ministério da Agricultura, classificação do produto e sua marca, ingredientes, conteúdo, graduação alcoólica, identificação de lote e prazo de validade, entre outros (ver infográfico ao fim da página).
Além da rotulagem completa, há outro meio de identificar se o vinho que se está adquirindo é realmente um vinho colonial: o local de venda do produto. Segundo a Lei 12.959/2014, vinhos coloniais só podem ser comercializados na propriedade rural que os produz, em feiras de agricultura familiar ou em estabelecimentos de cooperativas.
“No rótulo do vinho colonial consta a denominação ‘vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural’, ‘vinho colonial’ ou ‘produto colonial’, além de indicação do agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, com endereço do imóvel rural onde foi produzido, e o número da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)”, lista Fabíola.
O Rio Grande do Sul conta, atualmente, com 33 produtores de vinho colonial registrados.
Fonte: Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
2021-08-02 10:57:00