Ministério da Saúde poderá importar, em caráter excepcional e temporário, equipamentos, como máscaras, aventais, luvas, toucas, além de medicamentos e ventiladores pulmonares para o enfrentamento da COVID-19 registrados pelas autoridades sanitárias estrangeiras
A saúde pública brasileira será beneficiada por mais uma ação do Governo do Brasil no enfrentamento da COVID-19. Entrou em vigor a lei que autoriza o governo a permitir, em caráter excepcional e temporário, a importação e distribuição de medicamentos e insumos médicos contra a Covid-19 já registrados por autoridades sanitárias estrangeiras dos Estados Unidos, Europa, Japão e China. A nova Lei deve agilizar o processo de compra pelo Ministério da Saúde de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, aventais, luvas, toucas, óculos e proteção facial, além de medicamentos e ventiladores pulmonares para o enfrentamento da COVID-19 enquanto durar a pandemia no Brasil.
Para que a importação desses materiais seja mais célere, a Lei passa a determinar que os itens sejam registrados pelas seguintes autoridades sanitárias sem necessidade de registro no Brasil: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, European Medicines Agency (EMA), da União Europeia, Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão e National Medical Products Administration (NMPA), da China.
Por orientação do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o trecho da lei que dava 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação dos produtos liberados no exterior. Esse era o principal ponto da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A fixação do prazo é inconstitucional, pois a definição de regras para funcionamento de órgãos do Poder Executivo, como a Anvisa, é de competência privativa do presidente da República.
Os EPIs são usados por profissionais de saúde que prestam assistência ao paciente, como médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem, além da equipe de suporte que, eventualmente, precisar entrar no quarto, enfermaria ou área de isolamento. São de uso individual e se destinam a proteger estes profissionais de possíveis riscos de contágios. Já os medicamentos e ventiladores pulmonares são utilizados no tratamento dos pacientes críticos internados, infectados pelo coronavírus.
AQUISIÇÕES
A compra de EPIs, equipamentos e medicamentos é de responsabilidade dos estados e municípios. Devido à escassez mundial dos produtos neste cenário de emergência em saúde pública por conta da pandemia do coronavírus, o Ministério da Saúde vem utilizando o seu poder de compra para fazer as aquisições em apoio aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS). E, assim, fortalecer a rede pública de saúde no enfrentamento à doença em todos os estados do país.
Até o momento, o Governo do Brasil, por meio do Ministério da Saúde, já adquiriu e distribuiu aos estados mais de 83 milhões de EPIs e 1.473 ventiladores pulmonares para todo o país.
*Texto corrigido e atualizado às 18h55 de 29/05/2020
Por Silvia Pacheco, da Agência Saúde
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