Lei 7032/22
Isenção do valor do IPTU, para aposentados e pensionistas com renda familiar até 2 salários mínimos.
Isentar em 100% o valor do IPTU para aposentados e pensionistas com renda familiar até dois salários mínimos mensais, proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de um único imóvel.
A solicitação deve ser feita na Secretaria Municipal da Fazenda, impreterivelmente até 10 de Dezembro de cada ano, juntando a documentação que comprove possuir as condições exigidas neste texto legal.
Para mais informações acesse o site da Câmara www.camarajaguarao.rs.gov.br/ no link Leis Municipais