A 1ª Vara de Jaguarão, no Sul do estado, proibiu o Free Shop Caraballat de comercializar testes rápidos para Covid-19. O juiz Régio Pedrosa Barros entendeu que o estabelecimento não possui autorização para vender este tipo de produto e estipulou multa de R$ 1 mil para cada unidade comprada ou vendida irregularmente.
A decisão é deste domingo (12). O empresário Marcos Lemos diz que ainda não foi notificado pela Justiça, mas garante que possui todos os comprovantes e notas fiscais de compra e que irá devolver os testes.
De acordo com a Justiça, o free shop não está enquadrado nas categorias autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a comercializar esses testes. O comércio atacadista poderia distribuí-lo apenas a laboratórios, hospitais e outros estabelecimentos de saúde.
“Não é permitido, contudo, o comércio diretamente à população em geral”, pontua Barros. “Os testes-rápidos registrados para a Covid-19 são de uso profissional e os seus resultados devem ser interpretados por profissionais de saúde legalmente habilitados para tal”, diz, na decisão, o magistrado.
De acordo com o juiz, o comércio irregular ao público leigo poderia causar um efeito indesejado de insegurança em relação à pandemia de coronavírus.
“Caso venham a ser difundidos testes ineficazes, ter-se-á um agravamento da situação de emergência sanitária. (…) um resultado de ‘falso negativo’ para o vírus SARS-COV2, advindo de uma testagem efetuada de forma equivocada pelo leigo, ou, até mesmo, de erro proveniente de teste fabricado sem a devida chancela científica, geraria a sensação no indivíduo testado de que não estaria contaminado, diminuindo, assim, as suas precauções em seus contatos interpessoais, o que certamente incrementaria o contágio viral”, argumenta.
O proprietário do free shop justifica que tentou aproveitar a isenção de impostos ao tipo de estabelecimento para vender a um custo mais baixo.
“A nossa ideia, para as cidades de Jaguarão e Rio Branco [no Uruguai], era que esse teste fosse disponibilizado para todas as famílias. Nosso free shop não vai fazer teste. A ideia era que cada um levasse pra casa e contratasse uma enfermeira ou um médico. Era uma forma de dar um serviço à população”, assegura.
Segundo ele, foram adquiridos 100 testes, em caráter de teste, mas que não foi vendido nenhum. Ele diz que achava se tratar de testes individuais. Porém, como a caixa tem 20 testes e somente um reagente, o valor final sairia muito caro.
“Uma pena. Algo que poderíamos ajudar, tivemos que dar para trás. Se foi um erro, foi em prol da comunidade”, lamenta.
A Justiça negou, entretanto, a busca e apreensão do estoque, pois não foi comprovado que o teste é ineficaz. O juiz considerou, apenas, que o comerciante deve “excluir de suas redes sociais as postagens até aqui realizadas, sob pena de multa diária de R$ 500” e se abster “de fazer qualquer tipo de publicidade que dê a entender que comercializa ou comercializará tal produto, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada veiculação efetuada”.
“Na hipótese de tal medida não surtir o efeito esperado, aí, sim, poder-se-á cogitar da apreensão de todo o estoque do referido produto”, acrescenta Barros.
O Ministério Público do RS, autor da ação, foi autorizado a receber as notas fiscais referentes às aquisições dos testes de Covid-19. Conforme as promotoras de Justiça Priscilla Ramineli e Lara Trein, “o fato que continuará sendo apurado”.
Fonte: G1
Por Marceli Dutra, G1 RS e RBS TV