terça-feira, março 21, 2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 – LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

PARA NÃO PERDER RECURSOS FEDERAIS MUNICÍPIO TERÁ QUE SE ADEQUAR A LCF 173

A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus também congela salários e suspende novas concessões de benefícios para funcionários públicos municipais até o fim de 2021.
A Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.
O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.
Recursos diretos
De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. O projeto ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União. Jaguarão receberá o valor de R$ 3.475.787,81 divididos em quatro parcelas.
Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.
No caso de Jaguarão, a LCF 173 incidirá através de seu artigo 8º, desde o seu início até a letra “l” do parágrafo 2º, impactando diretamente nas novas concessões de Prêmio Assiduidade (quinquênio) e triênios.
Segundo o secretário-adjunto da Administração Municipal, Rafael Schneid, para o servidor que adquiriu essas vantagens antes da publicação da LCF, elas serão mantidas. “Os servidores podem entrar com solicitação de benefício (prêmio assiduidade) junto a Secretaria de Administração, porém terão que aguardar o desfecho da LCF para terem a homologação de seus processos”, diz Rafael.
Os municípios que não cumprirem a referida LCF correm o risco de perderem os repasses de recursos federais.
Confira todos os detalhes da LRF 13 pelo link:
http://www.in.gov.br/…/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio…

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 – LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.

Fonte: Prefeitura Municipal de Jaguarão

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