O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia a sete pessoas por operar instituição financeira sem autorização, evasão de divisas e organização criminosa. O grupo criminoso, que atuava há mais de uma década na região da fronteira de Santana do Livramento e Rivera, no Uruguai, foi responsável por enviar ilegalmente, entre período de julho de 2013 a setembro deste ano, cerca de R$ 163 milhões ao Uruguai, mediante a prática conhecida como “dólar-cabo”, bem como pela remessa em espécie de divisas pela transposição da fronteira seca. Além disso, atuava realizando câmbio irregular na duas cidades.
Os denunciados mantiveram um sistema paralelo de compensações bancárias. A atuação da organização criminosa iniciava-se pela arregimentação de diversas pessoas físicas como “laranjas” do grupo, em nome das quais eram criadas pessoas jurídicas de fachada. Utilizando-se do nome tanto das pessoas físicas como das pessoas jurídicas, abriam-se diversas contas bancárias em diferentes instituições bancárias por onde passaria posteriormente o dinheiro com destino ao exterior.
As contas bancárias dos “laranjas” eram indicadas aos “clientes” interessadas em remeter divisas irregularmente para o exterior para a realização de transferências de recursos ilícitos. Em contrapartida, a eles eram disponibilizados créditos correspondentes no exterior, mediante a prática de saque de valores em espécie, das contas irregulares nas agências bancárias de Santana do Livramento/RS, para transposição das divisas pela fronteira seca. O grupo também viabilizava aos clientes a realização da operação inversa, de remessa de valores do exterior para o território nacional.
Além disso, membros do grupo criminoso também recebiam elevadas quantias de estabelecimentos comerciais da região da fronteira, a fim de fornecer o serviço de câmbio irregular de valores. Para tanto, recebiam destes comerciantes valores em pesos uruguaios e, em contrapartida, pagavam boletos que tinham tais comerciantes como sacados com os recursos mantidos nas contas-correntes. Essa prática, além de garantir aos denunciados o recebimento de “spread cambial”, permitia que obtivessem valores elevados em espécie sem necessitar realizar o saque integral dos recursos mantidos nas contas bancárias. O caso será apreciado pela Justiça em Porto Alegre.
Fonte: Jornal do Comércio – Cidades
2020-11-25 03:00:00