No dia 22 de dezembro de 2023, foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul as promoções da Polícia Civil. Salienta-se que, nesta ocasião, foram promovidos por antiguidade e merecimento 1.260 servidores entre Delegados, Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia.
No tocante às promoções por antiguidade, cumpre salientar que estas seguem a lista de antiguidade na classe, que está devidamente publicada em boletim regimental, acessível na INTRANET a todos que tiverem interesse em consultar.
Quanto às promoções por merecimento, destaca-se que o servidor, para concorrer, deve ter sido avaliado através do Boletim Funcional no Conselho Superior de Polícia, salientando que tal avaliação ocorre semestralmente.
Insta dizer que a exigência da avaliação do servidor pelo Conselho (boletim funcional) como condição para constar na lista de habilitação à promoção por merecimento trata-se de previsão legal, sendo realizada a todos os policiais que estiverem em condições de serem avaliados nos períodos de 01 a de 15 janeiro, para a promoção do primeiro semestre, e de 01 a de 15 julho, para a promoção do segundo semestre.
Neste diapasão, para concorrer às promoções publicadas no segundo semestre, o servidor deve estar com a avaliação dos dois semestres realizada e aprovada pelo Conselho Superior de Polícia.
Esclarecemos, outrossim, que a promoção dos Agentes e Delegados para a segunda classe, egressos das turmas de 2020, só poderiam ser realizadas por antiguidade, haja vista que venceram o estágio probatório em meados do segundo semestre de 2023, restando impossibilitada a promoção por merecimento, uma vez que não foram avaliados no Conselho Superior de Polícia (boletim funcional).
Assim, salientamos que, na última promoção, os Delegados e Agentes de 2020 tiveram o mesmo e único tratamento possível, ou seja, o de serem promovidos por antiguidade, obedecendo ao número de vagas disponíveis.
Como é sabido, não havia, nos quadros da Polícia Civil, Delegados de primeira-classe mais antigos que estivessem à frente da turma de 2020, ou seja, havia apenas a turma de Delegados de 2020 para ser promovida para segunda-classe. Já para Escrivães e Inspetores, havia servidores com egresso anterior a 2020 e que, ainda, eram primeira-classe e, sendo assim, observou-se à regra de antiguidade, inviabilizando a promoção, por antiguidade, da turma de 2020 dos agentes, os quais só poderiam ser promovidos na modalidade antiguidade (se houvesse vagas), pois, para o merecimento, estavam inaptos.
A Polícia Civil enfatiza a grande vitória quanto à sanção da lei que ampliou as vagas do quadro institucional, visando manter o fluxo de valorização nas carreiras, a qual teve o apoio de todas as autoridades que participaram do processo, especialmente o Sr. Governador Eduardo Leite, a quem reiteramos o agradecimento.
As manifestações públicas realizadas pelos servidores, quando levianas e acintosas, traduzem atos irresponsáveis, os quais serão devidamente apurados, observando-se aos princípios administrativos, pela Cogepol.
Por certo, a crítica é sempre bem recebida, desde que respeitosa, cumprindo a hierarquia e a disciplina, e, sobretudo, com conhecimento do tema que se pretende enfrentar, e não com ilações irresponsáveis e que demonstram total desconhecimento da legislação e das formalidades inerentes aos processos das promoções na PCRS.
A Polícia Civil está à disposição, como sempre esteve, para esclarecer qualquer dúvida, através de um diálogo transparente e respeitoso.
Porto Alegre, 29/12/2023.
Delegado Fernando Antônio Sodré de Oliveira,
Chefe de Polícia.
2023-12-29 17:01:42