Visando o atendimento aos pescadores quanto ao auxílio no período de defeso da piracema, que o Vereador Lisandro Lenz apresentou o Projeto de lei 21/24 altera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 5.512, de 26 de novembro de 2010, acrescentando os §s 1º ao 4º, para possibilitar o auxílio financeiro em pecúnia, além de cestas básicas.
Conforme o Vereador se amplia a forma de auxílio às famílias de pescadores, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, permitindo a concessão de auxílio financeiro em pecúnia além do fornecimento de cestas básicas. Tal medida busca proporcionar maior flexibilidade às ações assistenciais, de modo a atender de maneira mais eficiente e personalizada as necessidades dos cidadãos, considerando que nem sempre o fornecimento de cestas básicas é a solução mais adequada para todas as famílias. Ao permitir o auxílio em pecúnia, o beneficiário terá maior autonomia para utilizar os recursos em suas necessidades mais urgentes, respeitando a dignidade e a liberdade de escolha de cada indivíduo.
Conforme as alterações da lei foi incluído novos incisos, estabelecendo:
“§1º O auxílio emergencial poderá ser fornecido tanto na forma de cestas básicas quanto por meio de auxílio financeiro em pecúnia, a critério da administração pública e de acordo com a necessidade específica de cada beneficiário.
§ 2º O auxílio financeiro em pecúnia poderá ser concedido mediante transferência direta ao beneficiário, observando-se os critérios estabelecidos em regulamento, com a finalidade de suprir as necessidades básicas de alimentação e outras despesas essenciais.
§ 3º O valor do auxílio financeiro será definido em regulamento, levando em consideração a composição familiar, o grau de vulnerabilidade e as condições econômicas locais.
§ 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei.”