Conforme a justificativa do Projeto o proponente relata que os benefícios dessa lei são vários:
“1. Inclusão social: A regularização fundiária permite que famílias de baixa renda tenham acesso à titularidade de seus imóveis, garantindo maior segurança jurídica e favorecendo a melhoria das condições de habitação, acesso a financiamentos e investimentos, muitas vezes esses desmembramentos são oriundos de divisão de herança em pequenas residências.
2. Redução da informalidade: A medida combate a informalidade presente em muitas regiões do município, facilitando a adequação desses imóveis às normas vigentes e promovendo a legalização de construções já existentes, incrementando inclusive a arrecadação de IPTU.
3. Facilitação de acessos: Para terrenos “encravados”, a proposta de autorizar desmembramentos com testadas de 3 a 4 metros tem o intuito de proporcionar uma solução prática para o acesso desses imóveis, evitando o isolamento e promovendo a integração com a malha urbana.
4. Fomento ao desenvolvimento econômico: A regularização desses imóveis favorece o desenvolvimento local, possibilitando a ampliação da base de arrecadação municipal, com o aumento de imóveis regularizados e a inserção de novas áreas no mercado imobiliário. O projeto contempla ainda o respeito às características urbanísticas e ambientais locais, garantindo que as regularizações sigam critérios técnicos e normativos adequados, em consonância com os planos diretores e leis de zoneamento existentes.”