Após uma longa e árdua tarefa da Unidade de Investigação II na cidade de Río Branco, três homens foram condenados por contrabando, enquanto os quatro restantes (três homens e uma mulher) recuperaram a liberdade.
Após diversas tarefas de inteligência e coleta de informações realizadas pela Área Investigativa II, no dia 25 de outubro foi apurado que em um negócio que atua na área de comercialização de frutas e verduras estariam sendo comercializadas mercadorias em possível infração aduaneira.
Atendendo aos detalhes, a Área de Investigação em conjunto com a Secção 3, G.R.T, Polícia Científica, D.S.R, Barreiras Sanitárias e Aduaneiras, que desempenhavam tarefas da sua especialidade, procederam à realização de diversas incursões como numa casa situada no Bairro Olimar, num negócio do setor mercado, localizado em Bvar Aparicio Saravia esquina Colombes, bem como em uma filial de venda de frutas e verduras dentro de um Supermercado, bem como em dois Armazéns localizados na rua Joaquín Ramón Travieso esquina Ramírez e Libano Rivero esquina Aparicio Saravia.
É necessário ressaltar que as ações revelam a prisão de sete pessoas maiores de idade (seis homens e uma mulher), bem como a apreensão de uma Mercedes Benz Remise, quatro motocicletas Honda, uma motocicleta Yamaha, três Kartings, um Range Rover caminhão, dois caminhões Toyota todos registrados no Brasil e um caminhão Daewoo registrado no Uruguai. Em mercadorias, serão distribuídos aproximadamente 2.055 (dois mil e cinquenta e cinco) quilos de verduras e frutas, aproximadamente 150 (cento e cinquenta) quilos de carne de aves, 1.248 (mil duzentos e quarenta e oito) litros de laticínios, 3.960 (três mil ) novecentos e sessenta) ovos, todas mercadorias em infração alfandegária.
A Direção Nacional das Alfândegas avaliou a mercadoria apreendida em aproximadamente 150.000 dólares.
Apresentados à Procuradoria-Geral da República de Río Branco, os homens com as iniciais F.P.B, 39 anos, A.E.P.M, 76 anos, e R.D.F.M, 44 anos, foram condenados por crime continuado de contrabando, e deverão cumprir pena de 24 meses de prisão. prisão em liberdade condicional.
Fonte: Presidência da República
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