Foi sancionada, na quarta-feira (25/10), a lei que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e organiza a Política de Assistência Social no Rio Grande do Sul. O projeto havia sido aprovado em setembro na Assembleia Legislativa.
O documento altera a Lei 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que criou o Fundo Estadual de Assistência Social; e a Lei 10.716, de 16 de janeiro de 1996, que criou o Conselho Estadual de Assistência Social. O marco legal abrange desde a estrutura da Secretaria de Assistência Social (SAS), às funções, deveres e direitos dos Conselhos e regras dos Fundos.
Para o titular da SAS, Beto Fantinel, a nova lei representa um grande avanço para o Rio Grande do Sul, além de atender a uma reivindicação de instituições, trabalhadores e usuários da assistência social no Estado. “Agora temos as ferramentas para uma melhor política de inclusão e garantia de direitos, dentro das regras federais de assistência social. Ampliamos ainda o acesso a recursos e projetos, e teremos as normas de acordo com a realidade regional para a distribuição dos benefícios sociais”, afirmou.
A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo – o Suas –, conforme a Lei Federal 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União. No entanto, há a recomendação para que estados e municípios organizem seus próprios regramentos, de acordo com as características e competências regionais.
Texto: Andrea Ortis/Ascom SAS
Edição: Felipe Borges/Secom