O Delegacia de Polícia do departamento de fronteira de Rivera, no Uruguai, recebeu informações sobre dois veículos brasileiros que se destinavam ao sul do Uruguai e que haviam feito uma rota alternativa para evitar o posto de controle aduaneiro de Curticeiras, para os quais se montou um procedimento de controle na estrada.
Os policiais estavam nas proximidades do km 459 da Rodovia 5 quando os dois veículos passaram na frente deles, então iniciaram um acompanhamento, utilizando giroflex, sirenes e comunicação pelo sistema de som da viatura da polícia, pedindo que parassem mas não fizeram caso à ordem dada. O monitoramento continuou por vários quilômetros até ser interceptado no quilômetro 258 da Rodovia 30.
No momento da abordagem dos dois veículos, constatou-se que havia seis cidadãos brasileiros que haviam entrado no país sem realizar os procedimentos aduaneiros correspondentes e também os sanitários.
Embora os estrangeiros afirmem que são proprietários de um terreno localizado na área de Villa Tomás Albornoz e que fazem sempre o mesmo caminho para lá chegar, não puderam justificar a sua entrada regular no país, portanto, uma vez verificados no sistema policial a situação de imigração do mesmo, foi executada a “Lei de Rejeição” no âmbito do atual fechamento da fronteira.
O Ministério Público em exercício ordenou que retornem à Imigração e que, caso voltem a entrar no país, realizem os procedimentos administrativos correspondentes.
2020-11-24 15:39:54