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Início » Notícias » STJ autoriza soltura de presos em que liberdade depende do pagamento de fiança

STJ autoriza soltura de presos em que liberdade depende do pagamento de fiança

14 de outubro de 2020
em Geral
Tempo de Leitura:6 mins read
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STJ autoriza soltura de presos em que liberdade depende do pagamento de fiança
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BRASÍLIA (Reuters) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira uma liminar que estendeu para todo o país os efeitos de decisão que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão, informou o órgão.

Nesta quarta, houve o julgamento de mérito do habeas corpus sobre o assunto pela Terceira Seção do STJ. O colegiado confirmou por unanimidade esse entendimento.

A decisão liminar, de abril, havia sido motivada em razão da pandemia do Covid-19. Segundo disse à época o ministro Sebastião Reis, relator do habeas corpus, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios.

A partir daí, defensorias públicas dos Estados e da União pediram extensão dos efeitos dessa liminar.

STF forma maioria para confirmar ordem de prisão de André do Rap, foragido da Justiça

LOGO REUTERS

BRASÍLIA (Reuters) – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram nesta quarta-feira maioria para confirmar a decisão do presidente da corte, Luiz Fux, que revogou uma liminar que havia determinado a soltura do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, em um julgamento marcado por críticas à liberação do criminoso por decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello.

Um dos principais líderes de uma facção criminosa, André do Rap está foragido desde sábado, dia em que foi beneficiado por decisão de Marco Aurélio Mello, tendo seu nome incluído em listas de procurados pela Justiça, como a da Interpol.

Ao todo, seis ministros confirmaram a decisão do presidente do STF após recurso da Procuradoria-Geral da República. Votaram neste sentido, até o momento, o próprio Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

O julgamento foi suspenso após o voto de Dias Toffoli e será retomado na quinta-feira, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

DEBOCHE

Em um contundente voto, o presidente do Supremo disse que havia motivos para manter André do Rap preso. Disse que ele tinha dupla condenação por tráfico de drogas, ficou 5 anos foragido, integra o alto escalão da facção criminosa e mentiu ao dizer que iria ao endereço informado para a Justiça.

“Debochou da Justiça, debochou da Justiça”, protestou Fux. “Agora não saberemos quantos anos ele ficará foragido”, questionou.

O presidente do STF argumentou que somente em casos “excepcionalíssimos” que se pode rever a decisão dada em habeas corpus por um ministro da corte. Disse que a decisão que beneficiou o traficante desprestigiou precedentes do Supremo e que poderia, sim, ser revisado pelo colegiado.

“A soltura de André Oliveira Macedo compromete sobremaneira a segurança e a ordem pública”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, até ser preso, o traficante tinha uma “vida nababesca”, com casa de frente para o mar na qual foi encontrado um helicóptero de 8 milhões de reais e duas embarcações, de 5 milhões de reais cada uma.

Ministros também destacaram a importância de o STF ter mais decisões colegiadas. “Isso importa em perda de poder do relator, mas a meu ver isso é compensado com folga pelo fortalecimento do tribunal”, disse Luiz Roberto Barroso.

Em seu voto, Rosa Weber contestou a possibilidade de o presidente do Supremo, nos casos de matéria penal, suspender a eficácia de uma liminar de um ministro da corte. Para ela, não há “hierarquia” no STF. Ainda assim, apesar das “ressalvas de fundamentação”, como disse, ela acompanhou a maioria formada.

Alexandre acompanha Fux e vota para André do Rap retornar à prisão

LOGO estadao

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o entendimento do presidente da Corte, Luiz Fux, referendando decisão que determina a volta do narcotraficante André do Rap à prisão. Em seu voto, o ministro não só reforçou o entendimento de Fux de que o artigo 316 do Código de Processo Penal – que baseou a soltura do suposto chefe do PCC – não implica na revogação automática de prisão preventiva, como sugeriu tese no sentido de que a norma não se aplique a prisões cautelares decorrentes de sentenças condenatórias em segunda instância.

Segundo Alexandre, o artigo 316 do CPP, que estabeleceu a reavaliação de preventivas a cada 90 dias não estabeleceu ‘prazo fatal’ para tal tipo de prisão, mantendo a existência de prazo indeterminado para a cautelar desde que com os requisitos preenchidos.

Na verdade, segundo o ministro, a norma que constava no pacote anticrime ‘estabeleceu obrigatoriedade de reanálise dos requisitos para evitar excessos’, levando em consideração as peculiaridades de cada caso. Alexandre defendeu que a decisão, sobre a manutenção ou revogação da prisão, só deveria se dar após a análise sobre a permanência dos requisitos fundamentais para decretação da cautelar.

“Aí importa qual caso, qual crime e por isso precisa de reanálise. Por isso se determinou o retorno imediato ao juiz competente para reanálise (em outros casos analisados pelo Supremo. Não há previsão de automaticidade”, reforçou Alexandre

“Em nenhum momento a mudança (no Código de Processo Penal) teve objetivo de transformar a preventiva em uma nova modalidade de prisão temporária com prazo fixo de 90 dias”, afirmou ainda em outro trecho de seu voto.

A indicação do ministro sobre os precedentes do Supremo relacionados ao artigo 316 vai na mesma linha do que foi destacado por Fux. O presidente da Corte mencionou casos ‘extremamente idênticos’, segundo Alexandre, analisados pelas turmas do Supremo.

Alexandre inclusive citou um julgamento em que a corte negou tanto o cabimento de habeas corpus como a revogação automática de preventiva de um outro réu preso na Operação Overseas – ofensiva no âmbito da qual a prisão de Alexandre do Rap foi decretada. Tal investigado chegou a recorrer ao Supremo pedindo a extensão da decisão de Marco Aurélio Mello que beneficiou o suposto chefe do PCC.

Assim como Fux, Alexandre também defendeu que o artigo 316 do CPP precisaria de uma ‘interpretação racional’ junto com outras normas, ‘buscando a efetividade da lei penal garantindo os direitos fundamentais’.

O ministro chegou a refletir ainda sobre a causa da inclusiva da regra no pacote anticrime pelo Congresso – fazer com que houvesse uma análise maior com relação ao número excessivo de presos provisórios no País. Nessa linha, segundo Alexandre, o artigo tem como inspiração a questão da audiência de custódia, que não visa ‘liberar geral, mas verificar quem precisa continuar encarcerado’.

André do Rap

Com relação ao narcotraficante que motivou a discussão sobre o artigo 316 no Supremo, Alexandre destacou sua ‘altíssima periculosidade’ e sua dupla condenação por tráfico transacional. Além disso, apontou que André do Rap continua sendo investigado por sua posição de liderança no PCC.

O ministro também mencionou que o traficante, ‘com total escárnio à Justiça e à Polícia’, ficou foragido por cinco anos, mas não ‘escondido’. Foi preso numa vida nababesca, numa casa de frente para o mar e com ele simplesmente foram encontrados um helicóptero do custo de cerca de R$ 8 milhões, duas grandes embarcações que ele utilizava para transportar drogas e passear, cada uma de R$ 5 milhões, além de inúmeros outros bens. Ele continuava nesses cinco anos realizando fluxo do tráfico, não só Brasil-Paraguai, Brasil-Bolívia ou Brasil-Colômbia, mas passou a atuar junto à máfia calabresa”, registrou Alexandre.

Fonte: Notícias Agrícolas

2020-10-14 19:15:00

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