A partir do dia 13 de outubro, estarão em vigor as novas medidas para uso de máscaras faciais em vias públicas e eventos.
(A) Em vias públicas e espaços abertos, independentemente dos eventos organizados, não será necessário o uso de máscara facial.
Em locais muito movimentados ou com aglomeração de pessoas como: feiras de bairros, passeios de compras ao ar livre, etc., o seu uso é incentivado.
Exemplo: Para caminhar ou correr pela rua ou avenida, você não deve usar máscara. Mas em uma feira de bairro, ou como público espectador de uma competição esportiva “5K” ou estádios, onde centenas ou milhares de pessoas se reúnem, seria.
(B) O uso de máscara facial em espaços fechados será recomendado em todos os eventos que possam envolver aglomeração de pessoas, quando for garantido que todos os participantes tenham administrado o esquema vacinal completo, bem como em espaços abertos nas mesmas condições, (eventos muito lotados ou lotados). Nestes casos, em qualquer caso, deve ser assegurada uma distância mínima de segurança interpessoal.
(C) Será obrigatório o uso de máscara facial em espaços fechados em qualquer evento que envolva aglomeração de pessoas, quando nem todos os participantes tiverem administrado o esquema vacinal completo, bem como em espaços abertos se ocorrer a mesma condição, ( muito lotado ou lotado). Nestes casos, em qualquer caso, deve ser assegurada uma distância mínima de segurança interpessoal em relação às outras pessoas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE PÚBLICA DO URUGUAY